O arrendamento mercantil (leasing), cuja origem caracterizava uma espécie de contrato com feições próprias, embora aproveitando elementos de outras figuras, como da locação, do financiamento e da compra e venda, partia da fixação do preço segundo aestimativa comercial, significando as prestações a depreciação do valor do bemimplantado no brasil através da lei 6.099/1974, foi adquirindo uma fisionomia predominantemente de financiamento, o que se fez sentir sobretudo através da resolução bacen2.309/1996, a ponto de alterar a sua própria naturezaforam introduzidos novos componentes, como o valor residual de garantia - vrg, que passou a integrar o valor do qual parte o contratona presente edição, busca-se dar uma visão conceitual do instituto, na sua lídima configuração jurídica, e uma apresentação das transformações havidas, bem como o tratamento que vêm impondo os tribunais, máxime no que se refere aos limites dos encargosé destacada a sua importância no campo tributário, mormente quanto às vantagens resultantes tanto para as empresas arrendadoras como para os arrendatários.