As noções contratualista e jusnaturalista, em uma perspectiva humanista, são peças-chave na compreensão do modelo de Estado moderno que foi gestado no ocidente. Autores como Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Montesquieu e Immanuel Kant, influenciados pela força da história e de suas peculiaridades, perceberam os aspectos fundamentais para a secularização das relações políticas e ajudaram a afirmar o Estado de Direito moderno. O epicentro de tal transformação ocorreu com a renovação do âmbito público, responsável por proporcionar e garantir a liberdade civil em oposição ao absolutismo feudal.