LICOES DE DIREITO PENAL FALIMENTAR - 1

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9788571063570
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    • 1
      Autor
      BATISTA Indisponível
    • 2
      Editora
      REVAN Indisponível
    • 3
      Páginas
      244 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2006 Indisponível
    • 5
      Ano
      2006 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788571063570 Indisponível
    • 9
      Situação
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O advogado Marcello Cerqueira, especialista em direito constitucional, embasado em sua experiência como deputado federal, analisa e debate a história das constituições na Europa e na América, seu desenvolvimento e seu processo de reforma. Esta segunda edição está revisada e ampliada até a Emenda constitucional nº 52/2005.A ciência do Direito Constitucional é completada pela História do Direito Constitucional e pela História do Direito Comparado. A História do Direito situa-se no cruzamento deduas disciplinas: História e Ciência Jurídica, e seu interesse principal apura a possibilidade de serem conjugados os métodos históricos e jurídicos. A história constitucional examina as instituições políticas por meio do estudo das sucessões e das vicissitudes das normas constitucionais. O estudo dahistória, para além de situar cronologicamente os fenômenos políticos e sociais, relaciona acontecimentos passados com o presente, comparando, nas sociedades observadas, suas peculiaridades, especialmente os diferentes modos de produção, a mais da ocorrência dos fatos, organização do poder e desenvolvimento cultural.O Direito Comparado visa a obter ou surpreender analogias e confrontos, semelhanças e dessemelhanças, proximidades e antagonismos, atrações e rejeições, ações mútuas, interação entre institutos jurídicos afins de países diferentes.A comparação pode se dar por comparação simultânea entre constituições em vigor, embora promulgadas em diferentes datas e contextos históricos, como a norte-americana de 1787, a francesa de 1958, a portuguesa de 1976, a espanhola de 1978 e a brasileira de 1988. Pode-se também se dar igualmente por comparação sucessiva em constituições de um mesmo país em diferentes fases de sua história.O estudo do constitucionalismo moderno parte do exame da Revolução Inglesa do século XVII e seu desdobramento no sistema político norte-americano. Por outro lado, a Revolução Francesa e o constitucionalismo dela decorrente demandam um olhar histórico delonga duração e seus princípios (liberdade, igualdade, fraternidade) se irradiaram para outros países e ainda mantém-se vivos.As atribulações da História de Portugal e da História da Espanha parecem ter alcançado a estabilidade constitucional com as Cartas Magnas de 1976 e 1978.A obra naturalmente estuda as diferentes constituições brasileiras desde a primeira Imperial até a Republicana em vigor.Esta edição enfrenta as transformações do Leste Europeu, especialmente a formação da União Sovi

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