Proteger a propriedade de marcas e patentes é estimular o investimento em inovações e condição indispensável ao desenvolvimento econômico.Em nosso ordenamento jurídico esta proteção é dada pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs.Tais normas são executadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.Registrar o nome comercial ou nome fantasia e imagens associadas a ele, é a forma de proteção contra possíveis cópias e garantir a exclusividade do seu produto ou serviço.Área gigantesca, quase inexplorada e extremamente rentável para os Operadores do Direito, vez que poucas bancas de Advocacia atuam neste maravilhoso campo jurídico.Obra destinada a Juízes, Promotores, Advogados, Bacharéis, Estudantes e Agentes.