MEDIAÇÃO PENAL NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS TRANSNACIONAIS NO MERCOSUL

SKU 61998
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9788536281599
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    • 1
      Autor
      Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      292 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.5 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536281599 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra é fruto de pesquisas iniciadas pela autora em 2010, acerca do direito penal e processual penal internacional, tendo evoluído para o foco nos crimes tributários transnacionais e as possibilidades de mediação penal para resolução de conflitos, em delitos que não envolvam violência ou grave ameaça. Tais pesquisas sobre o tema culminaram com a tese de doutorado, defendida em 2015, e o pós-doutorado no ano seguinte.A partir do estudo das mazelas trazidas pela Justiça Formal aos atores envolvidos no processo, notadamente o autor e a vítima, propõe-se a criação da Câmara de Justiça Restaurativa no Mercosul, possibilitando o emprego da mediação penal nos conflitos envolvendo crimes tributários transnacionais do bloco. Decerto, o Processo Penal formal viola direitos e garantias das duas partes: o réu carrega a pecha de inimigo da sociedade, passando por um processo longo e estigmatizante; a vítima, por sua vez, é relegada a mero meio de prova, sendo submetida a procedimentos de vitimização primária, secundária e terciária.Outrossim, ao nos depararmos com as legislações dos países integrantes do Mercosul na repressão aos crimes tributários, constatamos que, em verdade, o Estado utiliza-se do Direito Penal como mero regulador fiscal: a intenção não é punir de fato, mas constranger, coagir o infrator a pagar o valor devido.Assim sendo, diante da inexistência de uma real preocupação dos países integrantes com as partes envolvidas no conflito e diante da complexidade dos delitos transnacionais - quando se trata da sonegação de tributo em mais de um país, no caso das empresas binacionais, ou da sonegação da Tarifa Externa Comum - vislumbramos a possibilidade da aplicação da Justiça Restaurativa a tais crimes, garantindo uma maior celeridade na resolução do conflito - da análise dos mecanismos de cooperação jurídica em matéria penal no Mercosul -, o respeito às partes envolvidas e a participação da sociedade civil na controvérsia.

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