MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRATÉGICO - 1ª ED 2023 - VOLUME 6: TUTELA ESTRUTURAL DA ORDEM URBANÍSTICA E DO DIREITO À MORADIA

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9786555158304 Páginas: 280Edição: 1 - 2023Ano: 2023Origem: NACIONALEncadernação: CAPA DURADimensões: 16 x 23 x 1.3ISBN: 9786555158304
R$ 139,00
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    • 1
      Autor
      SAYLON: DA COSTA, SUSANA HENRIQUES Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      280 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1.3 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555158304 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      28/08/2023 Indisponível
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Sobre a obra Ministério Público Estratégico - 1ª Ed 2023 - Volume 6A presente obra reúne artigos que sinalizam uma necessária e moderna atuação estratégica para o enfrentamento de antigos e novos desafios que constituem a conhecida ordem urbanística. A busca pela solução de conflitos e pela tutela de interesses metaindividuais nessa seara passa pela superação de arcaicos modelos de investigação e de postulações judiciais pontuais, diante da constatação da existência de um estado de desconformidade, de ilicitude contínua e permanente, com violações sistemáticas a direitos fundamentais.É imperioso implementar uma reforma estrutural para se realizar uma determinada política pública ou resolver litígios complexos, estabelecendo-se um estado ideal de coisas que se pretende seja implementado (fim) e o modo pelo qual esse resultado deve ser alcançado (meios).A solução dos conflitos, quando tentada ainda pela via extrajudicial, exige novas aplicações em sede de inquérito civil, em que se busque a resolutividade, inclusive mediante técnicas de autocomposição, perpassando pela negociação e mediação.Já na esfera judicial, deve-se abandonar a perspectiva de se compor o litígio com apenas um único ato, com uma decisão que reconheça um direito e imponha obrigações, sendo imprescindível uma intervenção contínua do juiz para promover uma reorganização ou uma reestruturação da situação posta em juízo, de modo a se buscar uma transição desse estado de desconformidade para um estado ideal de coisas, com decisão que reestruture o que estava desorganizado. Os autores, com sua larga experiência e visão de vanguarda, convidam o leitor a abandonar antigos paradigmas e enveredar por caminhos irreversíveis. Esta a proposta desta obra.Texto de apresentação de Jose Carlos de Freitas

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