MUNICÍPIO E PODER NORMATIVO NA CRIAÇÃO DE NOVOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS - O ESTATUTO DA CIDADE COMO NORMATIVA DO DIREITO PÚBLICO POR UMA POLÍTICA URBANA

SKU SO7041
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    • 1
      Autor
      Luciana Correia Gaspar Souza Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      190 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536248028 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra analisa a possibilidade de o Município criar instrumentos urbanísticos que não estejam previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01). Para tanto, abordam-se as características do estado federativo brasileiro e a maneira como o Município está inserido nesta federação, verificando os fundamentos do Direito Urbanístico e ao seu regime jurídico, oportunidade em que se apresentam os conceitos de Urbanismo, Urbanização e Urbanificação e estuda-se o regime jurídico de Direito Urbanístico, conceituando-o, apresentando seu objeto, princípios e normas.Num segundo momento, investiga-se a possibilidade ou não de criação de novos instrumentos urbanísticos pelo Município, sob os pontos de vista teórico e prático. Sob o aspecto teórico, estudam-se os pressupostos e requisitos necessários ao Município para efetivar a criação de novos instrumentos urbanísticos e, no aspecto prático, a autora dedica-se à análise do instrumento chamado Concessão Urbanística, que não consta no rol do art. 4º do Estatuto da Cidade, mas está previsto pelo Plano Diretor do Município de São Paulo.

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