Esta obra analisa a viabilidade jurídica da celebração de negócios processuais atípicos especificamente na fase de plenário do Tribunal do Júri.Por meio de estudos sobre o neoprocessualismo e sobre a consolidação de uma justiça penal consensual - exemplificada pelo Acordo de Não Persecução Penal e pela colaboração premiada -, o livro investiga como a cláusula geral de negociação do art. 190 do Código de Processo Civil pode ser aplicada ao processo penal brasileiro por meio do art. 3º do Códigode Processo Penal.O livro aborda a transição de um modelo estatalista de processo para um modelo comparticipativo e cooperativo, no qual a autonomia das partes ganha relevância para moldar o procedimento. Focado no rito do Júri, considerado o cenário mais adversarial do sistema pátrio, o texto propõe a formalização de acordos sobre prazos de debates, uso de documentos, limitação de teses a serem discutidas em plenário e até a possibilidade de renúncia ao julgamento pelo Conselho de Sentença.Com fundamentação em elementos da teoria geral do processo e do garantismo, a obra oferece diretrizes para que magistrados, promotores e advogados utilizem as convenções processuais como ferramentas de racionalidade, celeridade e eficiência na fasedo plenário. Trata-se de um guia indispensável para modernizar a práxis jurídica no plenário, substituindo a litigiosidade excessiva por um ambiente que viabiliza a possibilidade de cooperação processual e que resguarda a justiça e a dignidade das partes.