NEGÓCIOS PROCESSUAIS ATÍPICOS NA FASE DE PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI

SKU 315702
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9786526319147
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    • 1
      Autor
      CARDOSO, MARCOS ANDRÉ SANT'ANA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      132 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 0.66 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526319147 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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Esta obra analisa a viabilidade jurídica da celebração de negócios processuais atípicos especificamente na fase de plenário do Tribunal do Júri.Por meio de estudos sobre o neoprocessualismo e sobre a consolidação de uma justiça penal consensual - exemplificada pelo Acordo de Não Persecução Penal e pela colaboração premiada -, o livro investiga como a cláusula geral de negociação do art. 190 do Código de Processo Civil pode ser aplicada ao processo penal brasileiro por meio do art. 3º do Códigode Processo Penal.O livro aborda a transição de um modelo estatalista de processo para um modelo comparticipativo e cooperativo, no qual a autonomia das partes ganha relevância para moldar o procedimento. Focado no rito do Júri, considerado o cenário mais adversarial do sistema pátrio, o texto propõe a formalização de acordos sobre prazos de debates, uso de documentos, limitação de teses a serem discutidas em plenário e até a possibilidade de renúncia ao julgamento pelo Conselho de Sentença.Com fundamentação em elementos da teoria geral do processo e do garantismo, a obra oferece diretrizes para que magistrados, promotores e advogados utilizem as convenções processuais como ferramentas de racionalidade, celeridade e eficiência na fasedo plenário. Trata-se de um guia indispensável para modernizar a práxis jurídica no plenário, substituindo a litigiosidade excessiva por um ambiente que viabiliza a possibilidade de cooperação processual e que resguarda a justiça e a dignidade das partes.

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