As palavras ganham vidas próprias e autônomas nos olhares de cada intérprete, livres, sem donos ou regras. Não é diferente quando se interpreta uma lei. Neste caso, pode-se valer das técnicas estudadas nas páginas dos livros acadêmicos de hermenêutica, escolhendo-se a interpretação mais adequada para aproximar o arcabouço normativo em análise do resultado que se deseja aplicar. E não faltarão métodos e tipos apropriados de interpretação, a exemplo da gramatical, lógica, sistemática, histórica, teleológica, axiológica, sociológica, literal, restritiva, extensiva, dentre outras.