A presente obra que compõe a Biblioteca de História do Direito de publicação da Juruá Editora se constitui em duas partes: uma primeira que enfrenta uma discussão de cunho mais teórico sobre a arte e o ofício do historiador do direito brasileiro, quese denominou Ferramentas. O mote, aqui, foi perquirir a potencialidade das análises do Direito tendo como ferramentas conceituais a "cultura jurídica", o "discurso jurídico", a historicidade do "conceito jurídico" ou a ideia de "imaginário jurídico". Ainda no âmbito dessas ferramentas - e caminhando no sentido de complexificar dicotomias e fugir do "preto" ou "branco" - discutiram-se implicações entre filosofia e história no âmbito metódico, e, em particular no debate "sujeito x objeto".Na segunda parte - em plena continuidade metodológica com a primeira - há uma série de estudos sobre a História do Direito do Brasil que fornecem um importante panorama sobre a cultura e o pensamento jurídico brasileiro no contexto do século XIX (momento emque se constitui e se estrutura um projeto estatal e jurídico para o Brasil independente) até o início do século XX. Essa segunda parte do livro - na qual as "ferramentas" se mostram em pleno uso e ação - se denominou Artesanias. Ali temos relevantes análises sobre o lugar da posse no discurso dos juristas brasileiros desde os Oitocentos até o Código Civil de 1916, os contornos do discurso médico e do discurso dos juristas no âmbito criminal, o papel da retórica e da ciência em juristas brasileiros centrais dos Oitocentos como Avellar Brotero e Paula Batista, os contornos do direito matrimonial do Brasil do século XIX, os perfis do ensino jurídico brasileiro enquanto meio privilegiado de difusão da ciência jurídica e as características deaspectos da Filosofia do Direito de Clóvis Beviláqua.Espera-se, enfim, que este trabalho contribua na consolidação da área da História do Direito e com a ciência jurídica brasileira.BIBLIOTECA DE HISTÓRIA DO DIREITOO Direito, como tudo e todos, estáinserido no tempo. Como ocorre no âmbito social, cada elemento do âmbito jurídico está imerso em condições que não podem se desprender de sua história. Só se compreende o Direito de modo efetivo quando se lhe conecta com o que nos antecedeu e com o que herdamos do passado. Nada, afinal, tem sua existência destacada das condições históricas que produzem nosso presente.Nossa tradição teórica do Direito, rompendo amarras que ora lhe impunha o formalismo positivista, ora lhe impunha o idealismo jusn