A nova Lei de Licitações, que entrou em vigor logo na data de sua publicação, ainda conviverá durante dois anos com a "antiga" Lei no 8.666/1993, e que será revogada junto com a Lei no 10.520/2002 e a Lei no 12.462/2011(RDC) ao final desse prazo. Como ainda se pode perceber - basta abrir o site do Planalto -, a lei anterior já sofria muitas atualizações em razão das novas relações que o Poder Público estabelecia com os particulares. A importância do pregão, que acabou em diploma próprio, é umforte exemplo.(...)De modo geral, a Lei no 14.133/2021 representa uma espécie de compilação de leis, decretos, instruções normativas e principais acórdãos do egrégio Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos. Nosso Parlamentojuntou diversas normas e entendimentos jurisprudenciais em um texto dividido em 193 artigos, com muitos parágrafos, incisos e alíneas.Sem maiores spoilers, há diversas novidades que os operadores do Direito precisarão se adaptar e que, para tanto, urge