NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: LEI N. 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

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    • 1
      Autor
      Editora Jurídica da Editora Manole (Instituição) Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA MANOLE Indisponível
    • 3
      Páginas
      288 Indisponível
    • 4
      Edição
      4 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      10.5 x 15.1 x 1.9 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788520456668 Indisponível
    • 10
      Situação
      Não Comercializado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      26/01/2018 Indisponível
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O Novo Código de Processo Civil que a Editora Manole agora põe em suas mãos é fruto de intensos debates na comunidade jurídica nacional há vários anos e, espera-se, colocará fim ao sistema de reformas pontuais que, há muito tempo, a despeito de modernizar o CPC de 1973, que tem seu fim anunciado, também vinha fazendo com que se perdesse a noção de sistema. Os melhores processualistas do Brasil estiveram envolvidos na elaboração do novo Código de Processo Civil com o objetivo claro de dotar o País de um sistema que permita a aplicação mais célere da justiça ? dando efetividade à cláusula constitucional do art. 5º, inciso LXXVIII, dez anos depois de esculpida no Texto Maior. Não apenas maior celeridade, mas também maior segurança jurídica ? reclamo de praticamente todos os setores nacionais ?, buscando a eliminação do concurso de decisões em sentido contrário que pulverizam o senso de justiça pelos diversos rincões da Federação. Há mais nos objetivos, conferir maior efetividade na distribuição da justiça, limitando com isso as perspectivas dos litigantes no processo de execução, daí a ênfase nas soluções conciliatórias e de composição dos conflitos. Este tripé, celeridade, segurança e redução da litigiosidade, ao lado das inovações modernizadoras do novo Código de Processo Civil, pode fazer renascer nos operadores do Direito no Brasil a crença nas possibilidades da Justiça (...)

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