A obraO Novo no Direito de Luis Alberto Waratapresenta uma outra concepção do Direito, afastada do normativismo, cuja identidade encontra-se em crise, decorrente dos excessos da razão instrumental, reduzindo-se a uma aplicação lógico-mecânica, o que contribui no fortalecimento de um único sentido para os mecanismos de produção e circulação da lei. Propõe-se, nesse sentido, uma nova justiça, a qual busca sentir o outro por uma conduta ética no alívio dos sofrimentos e das insatisfações que os seres humanos enfrentam. Trata-se de uma justiça expressada na harmonia e na espiritualidade com o outro.Nesse contexto, insere-se a mediação enquanto sensibilidade, não como técnica processual alternativa, mas novo modo de configuração da identidade cultural dos juristas, voltado ao espaço de práticas cidadãs que permita que sejam sentidas as emoções, os afetos e os desamparos. Aposta-se na diferença entre o tratamento do conflito de forma tradicional para uma estratégia partilhada e convencionada a partir de um Direito inclusivo, fundamentado em uma matriz autônoma, cidadã e democrática.