Nulidade matrimonial: Perguntas e respostas

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9786586085358
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    • 1
      Autor
      Figueiredo: de Indisponível
    • 2
      Páginas
      87 Indisponível
    • 3
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 4
      Ano
      2024 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      14 x 10 x 21 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786586085358 Indisponível
    • 9
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 10
      Data de lançamento
      10/07/2024 Indisponível
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Desde a propositura do Motu Próprio Mitis Iudex Dominus Iesus, o Santo Padre tem falado numa verdadeira Pastoral Judicial. São vários os momentos nos quais é mencionado esse desejo do Papa Francisco. O n° 67 da Revista Brasileira de Direito Canônico, publicada no ano de 2019, pelo Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro, traz a substancial colaboração do saudoso e excelentíssimo Professor Dr. Pe. Manuel J. Arroba Conde, CMF, que trata exatamente do tema da Pastoral Judicial. O Prof. Arroba afirma: "Para afrontar nosso serviço especializado no momento atual se requer entender o direito da Igreja como um instrumento para facilitar a vida cristã e não para complicá-la de maneira desnecessária. Facilitar não significa esquecer a dimensão jurídica, mas ao contrário, entendê-la integralmente, segundo critérios hermenêuticos próprios, que vão mais além da letra da lei ou de sua inútil exegese endogâmica". Este é exatamente o espírito dessa obra, tornar mais fácil e acessível para os cristãos e para os casais tocados pela falência da convivência matrimonial, em especial, o que é o Instituto Jurídico da Nulidade Matrimonial. Também quer ser um instrumento útil nas mãos de párocos, vigários paroquiais, secretários e secretárias de paróquias, agentes da pastoral familiar e casais do ECC (Encontro de Casais com Cristo), para uma correta orientação quando se depararem frente a situações nas quais lhe sejam solicitadas respostas segundo a norma da Igreja. Tornar o Instituto Jurídico da Nulidade Matrimonial compreensível a todos, para que a ignorância não reine em detrimento da autonomia jurídico-canônica acerca da possibilidade de receber da Igreja uma declaração de nulidade do matrimônio falido.

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