As novas formas de relação estabelecidas no campo do Direito Privado proveniente da realidade global, transnacional, digital, virtual, etc., vulnerabiliza certas categorias de pessoas, notadamente nos campos consumerista, trabalhista, de família, da cooperação jurídica internacional ou mesmo da proteção de dados. Assim sendo, tendo como norte a humanização do Direito Internacional, é notória a necessidade de as regras existentes serem readequadas, sobretudo, na tentativa de restabelecer o equilíbrio entre as partes nas relações entre particulares. Contudo, aqui está o cerne da presente obra: debater a vulnerabilidade das partes no âmbito do Direito Internacional Privado e do Direito Transnacional, reconhecendo a existência do Princípio do Direito Mais Favorável ao Vulnerável e elevando-o ao centro das relações jusprivatistas da nova ordem mundial que se impõe.