O dom da infalibilidade, concedido pelo Senhor à Sua Igreja e a São Pedro e aos seus sucessores como principais mestres e pastores da Igreja, tem, juntamente com muitas outras verdades, tornado-se objeto de renovada discussão teológica e de controvérsia desde o encerramento do Concílio Vaticano II, em 1965. A doutrina da infalibilidade, segundo a qual a Igreja e o Papa são, em circunstâncias específicas e bem determinadas, incapazes de errar quando ensinam matérias de fé e de moral que devem ser cridas por todos os fiéis, tem sido ela própria declarada - enquanto diz respeito ao Papa - como uma questão de fé divinamente revelada. Essa definição de fé foi proclamada pelo Primeiro Concílio do Vaticano (1869-1870), durante o pontificado do Bem-aventurado Pio IX (1846-1878).Muito se escreveu sobre o desenvolvimento da doutrina da infalibilidade e sobre o significado do capítulo quarto da Constituição Dogmática Pastor Aeternus, no qual os bispos reunidos no Vaticano ensinaram solenemente a infalibilidade do Papa. Central a todas as discussões sobre o significado da infalibilidade papal tal como definida no Vaticano I tem sido a apresentação oficial - a relatio de 11 de julho de 1870 - feita por Dom Vincent Ferrer Gasser à congregação geral dos bispos do Vaticano I.