O FUTURO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS É DOMÉSTICO

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    • 1
      Autor
      RESENDE, AUGUSTO CÉSAR LEITE DE Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      307 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1.9 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786558202059 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      12/07/2020 Indisponível
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O baixo grau de efetividade das sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos desafios a serem enfrentados na luta pelo respeito, proteção e promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais na contemporaneidade, na medida em que sua implementação depende primordialmente da atuação dos agentes públicos nacionais, ante a inexistência na esfera da jurisdição interamericana de um procedimento de execução forçada do decisum internacional. Por isso, o livro propõe-se a defender que a interconexão, o diálogo e a cooperação entre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o ordenamento jurídico brasileiro ensejam o reconhecimento da força vinculante das sentenças do Tribunal Internacional Regional e permitem o manejo do controle de convencionalidade e o uso de instrumento jurídicos existentes na ordem jurídica nacional para garantir o efetivo cumprimento das sentenças proferidas pela Corte Interamericana em desfavor da República Federativa do Brasil. E, ao final, reconhece-se que a responsabilização de agentes públicos brasileiros por ato de improbidade administrativa é mecanismo jurídico que promove, em alguma medida, a exigibilidade e o cumprimento das sentenças interamericanas no sistema jurídico brasileiro e, por via de consequência, assegura a efetividade dos Direitos Humanos consagrados na Convenção Americana e no Protocolo de San Salvador.

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