O IMPÉRIO DA ORDEM: GUARDA NACIONAL, CORONÈIS E BUROCRÁTAS EM MINAS GERAIS NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX (1850 - 1873)

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    • 1
      Autor
      SALDANHA, FLÁVIO HENRIQUE DIAS Indisponível
    • 2
      Páginas
      225 Indisponível
    • 3
      Edição
      1 - 2013 Indisponível
    • 4
      Ano
      2013 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      13.7 x 21 x 1.4 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788539304769 Indisponível
    • 9
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 10
      Data de lançamento
      30/06/2013 Indisponível
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O autor analisa aqui a permanência, após a mudança das normas de nomeação, do prestígio social dos milicianos civis da Guarda Nacional do Município de Mariana (MG), província com a maior população livre e escrava do Brasil durante a Regência. Naquele período, a milícia prestava serviços não remunerados e utilizando recursos próprios, com base na noção de honra social e no sentimento de obrigação para com o soberano, suprindo a falta de funcionários públicos necessários à manutenção da ordem social. O soberano, em troca, concedia dádivas, honras e mercês aos oficiais. Até a segunda metade do século 19, os oficiais eram escolhidos por meio de eleições em que votavam os próprios milicianos. E, para se tornar miliciano, bastava ao pleiteante ter status de cidadão ativo, ou seja, ter a mínima condição financeira para votar e ser votado nas eleições primárias. Tal sistema era duramente criticado pelas autoridades, que o consideravam potencialmente perigoso, uma vez que possibilitava a indivíduos não brancos, destituídos de status social em uma sociedade escravocrata, exercerem postos de liderança. No entanto, a partir da segunda metade do século 19, quando os movimentos "perturbadores da ordem" se enfraquecem e o Império torna-se pacificado, o Exército ganha importância e projeção e os políticos conservadores reformam a Guarda Nacional, por meio da Lei 602, de 19 de setembro de 1850. Entre outras determinações, essa lei abole o sistema eleitoral, de forma que os oficiais, daí em diante, passaram a ser nomeados pelos presidentes das províncias mediante propostas encaminhadas pelos comandantes locais. Mais do que mero capricho jurídico, a nomeação tinha por finalidade romper com o "ranço democrático" da lei anterior e reafirmar a hierarquização no interior da corporação. O autor sugere que, mesmo com a abolição do pleito eleitoral em 1850, os oficiais continuaram a demonstrar carisma, pois o líder deve provar-se como tal perante seus pares, sob pena de descrédito na sua autoridade.

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