O IMPOSTO SOBRE A RENDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO

SKU 118405
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9788583101338
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    • 1
      Autor
      MURPHY , CÉLIA MARIA DE SOUZA Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA NOESES Indisponível
    • 3
      Páginas
      320 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788583101338 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Conheça! - A obra discorre sobre o imposto de renda à luz da Constituição, para tanto parte da construção do conceito de renda e proventos de qualquer natureza a partir do texto constitucional e apresenta os seus "critérios" informadores: os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Princípios esses que norteiam a atividade do legislador, ao produzir os enunciados infraconstitucionais. O objetivo da Autora é demonstrar se o imposto sobre a renda, tal como definido pelolegislador ordinário, cumpre ou não os requisitos da Constituição. Diferencial - Analisa os dispositivos do Código Tributário Nacional que definem o "fato gerador" do imposto sobre a renda, sua base de cálculo e contribuintes, cotejando-os com as normas constitucionais. Após, toma os enunciados das leis ordinárias, que tratam desse imposto e, com seu conteúdo semântico, preenche a estrutura da regra-matriz de incidência. Destaque - Conclui e justifica que o imposto sobre a renda brasileiro, conforme estruturado pela legislação ordinária, não se compagina com a Lei Maior. Isso porque, tal como posto pelo legislador ordinário, o imposto sobre a renda extrapola os conceitos constitucionais de "renda" e de "proventos de qualquer natureza", alémde violar os princípios informadores desse tributo, o que, por conseguinte, fere a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial, a capacidade contributiva, a proibição da imposição de tributo com efeito de confisco, a isonomia tributária e afronta o valor supremo da justiça tributária.

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