O ISS incide sobre a prestação dos serviços preceituados no rol contido na lista anexa à Lei Complementar n. 116/03. O subitem 17.08 da lista estabelece a incidência do imposto no Contrato de Franquia. O trabalho objetiva demonstrar ser inconstitucional referida cobrança por não amoldar o objeto principal do contrato de franchising ao conceito constitucionalmente pressuposto de serviço, bem como face à violação da função social da avença.