A ideia deste trabalho nasceu das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 no regramento da tutela da probidade administrativa e de seu novo regime de prescrição previsto na Lei nº 8.429/1992, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtudeda prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal de 1988. O texto analisa a coerência e o diálogo dessas modificações com outros ramos do direito sancionador, à busca de um regime de prescriçãoadequado para a defesa da probidade administrativa, sob o ponto de vista da proporcionalidade e da proteção suficiente a direitos fundamentais envolvidos, além de propor interpretações e soluções práticas.