O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER JUDICIÁRIO NAS NORMAS COLETIVAS

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    • 1
      Autor
      SCHNITZLEIN, SÍLVIA FIGUEIREDO ARAÚJO Indisponível
    • 2
      Editora
      LTR Indisponível
    • 3
      Páginas
      122 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786558832751 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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As negociações coletivas ganharam novo contorno com as alterações recentes dos artigos 8º, § 3º, 611-A e 611-B da CLT, além da tese fixada pelo STF no Tema 1.046. O papel do juiz, ao rever normas coletivas e os limites da intervenção judicial no conteúdo das cláusulas coletivas, ainda enfrenta dúvidas e questionamentos no dia a dia. A obra traz análise de doutrina e jurisprudência, incluindo aspectos civilistas e constitucionais, sobre os desafios da aplicação do princípio da intervenção mínimado Poder Judiciário ao rever normas coletivas.O presente estudo aborda as controvérsias existentes sobre o art. 8º, § 3º, da CLT, trazido pela Reforma Trabalhista, e os limites impostos à atuação do Poder Judiciário por tal artigo. A autora analisa as legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas e suas interações com aspectos constitucional e civilista. O objetivo da presente obra é avaliar qual seria a melhor interpretação ao art. 8º, § 3º, da CLT, cuidando, de um lado, de evitar a sua declaração de inconstitucionalidade e, de outro, de garantir sua consonância com os direitos fundamentais.

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