No decorrer do ano de 2022, sobreveio nova condenação do Brasil na Corte IDH, que, a partir desta 4ª edição é objeto de análise, além de anotações complementares sobre quais são os efetivos requisitos da Corte IDH para o reconhecimento de violação dos ?direitos da vítima?. Inclui, ainda, a Recomendação nº 123 do CNJ, de 7 de janeiro de 2022 e a Recomendação nº 96, de 28 de fevereiro 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).