Após a leitura dos artigos, imprescindível à compreensão da obra e, consequentemente, a redação deste singelo prefácio, encantei-me ainda mais com o arco de possibilidades disposto na Lei 13.964/19, sendo certo que todo adjetivo ou elogio que se possa dirigir aos articulistas parecerá uma frugal tentativa de definir a grandeza dessa iniciativa e o esmero acadêmico de todos os envolvidos.James Walker Jr.Advogado criminalista, professor, mestre e doutorando em ciênciasjurídicas, conselheiro daOAB-RJ e presidente da ANACRIM -Associação Nacional da Advocacia Criminal.