Quando se trata de refletir sobre a evolução histórica e as novas formas de reação penal, de como caminha o sistema de controle repressivo, da maneira como ideologicamente busca justificar-se, de sua legitimação no sentido da incursão nostatus libertatis- primado da pessoa humana - em meio às agudas desigualdades que habitam e que são produzidas pelas estruturas do poder e da dominação, nada mais interessante que recorrer a esses escritos críticos de destacada qualidade, em especial pelo viés do direito comparado, dentre os quais ressai de importância o opúsculo do Professor Rivera Beiras que vem a lume, agora, em língua pátria.O texto aqui apresentado busca refletir sobre essa complexa problemática com a simplicidade de alguns exemplos dessas tendências, fundados no que se pode considerar um certo discurso libertário, focado na questão relacionada ao castigo, mas no âmbito de sua compreensão ocidental.Gilberto Giacoia- Procurador-Geral de Justiça do ParanáDenise Hammerschmidt- Juíza de Direito Substituta de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná