PENAS MÁXIMAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: UMA VISÃO NEOCONSTITUCIONALISTA DO PODER VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SKU 237618
PENAS MÁXIMAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: UMA VISÃO NEOCONSTITUCIONALISTA DO PODER VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PENAS MÁXIMAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: UMA VISÃO NEOCONSTITUCIONALISTA DO PODER VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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9786555186406
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    • 1
      Autor
      ALENCAR CARVALHO, ANTONIO CARLOS Indisponível
    • 2
      Editora
      FÓRUM Indisponível
    • 3
      Páginas
      548 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.5 x 21.5 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555186406 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      20/02/2024 Indisponível
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O livro cuida da acesa discussão, no direito administrativo, da suposta obrigatoriedade (mito da resposta única positivista, ditada pela fórmula decisória abstrata de um legislador onipotente/subsunção) de a autoridade administrativa sempre aplicar penas máximas (demissão,cassação de aposentadoria/disponibilidade) aos servidores públicos efetivos, em todos os casos de condutas enquadradas nas hipóteses de infrações disciplinares cominadas com sanções graves, no modelo daLei federal no 8.112/1990 (art. 132 e art. 134).O livro se funda em larga pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária no direito administrativo estrangeiro (francês, português, espanhol) e brasileiro. O autor explica que a constitucionalização do direito administrativo se reflete sobre os seus institutos (inclusive o poder disciplinar vinculado na inflição de reprimendas máximas ao funcionalismo estatal), como consequência da eficácia irradiante dos direitos fundamentais e da normatividade dos princípios constitucionais implícitos (razoabilidade, justiça, proporcionalidade) e explícitos (individualização da pena, igualdade), ao mesmo tempo em que devem influenciar o julgamento do processo administrativo disciplinar os valores consagrados na Constituição Federal quanto ao pessoal permanente daAdministração Pública (servidores em atividade e aposentados): carreira, estabilidade, direito de acesso e permanência nos cargos efetivos (com a proteção do processo administrativo disciplinar contra a perda arbitráriado posto), direito social ao trabalho, proteção da honra/reputação/bom nome, direito à previdência social, sustento da família, direito de buscar a felicidade/dignidade da pessoa humana.O Professor Antonio Carlos Alencar Carvalho detalha como a recente Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (arts. 20 a 23) repercutiu na aplicação de penas máximas no processo administrativo disciplinar, aspecto pouco tratado na dogmática administrativista. O jurista ainda formula profundamente fundamentada crítica à Súmulano 650/Superior Tribunal de Justiça, de grave retrocesso pretoriano. Trata-se de obra atualíssima, escrita por um doutrinador com 27 anos de experiência na seara, e que traz respostas constitucionalizadas para os aplicadores do direito administrativo disciplinar em assuntos difíceis,estribadas em sólido marco teórico.

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