Os Direitos Humanos surgem no contexto moderno, mediante reivindicações populares em busca da quebra de paradigmas políticos (monarquia para república), econômico (sistema feudal para capitalismo de manufatura) e jurídico (direito natural para positivação destes direitos.). Se por um lado havia uma população descontente com a ausência do Estado em assegurar direitos civis, políticos e sociais, executando tão somente a cobrança de impostos, por outro lado, existia uma classe economicamente forte, mas sem representação política - a burguesia. O trio declaratório de direitos iguais, a liberdade e a fraternidade, como contorno de exigibilidade ou dever ser dos princípios revolucionários surgem como instrumentos de aplicabilidade à famigerada questão social, no entanto, fazemos os seguintes questionamentos: qual igualdade, de que maneira e para quem urgem tais direitos? Em busca das respostas para esses questionamentos é que esta obra se constrói com o escopo de caracterizar a forma jurídica convencional e declaratória de uma ordem jurídica, política e filosófica universal, com base dogmática e abstrata em contradição a uma realidade urgente e escassa de concretizações materiais. Não se trata de rediscutir as relações de direito natural e direito positivo apenas - visto que na concepção clássica, garantias fundamentais são exigibilidades positivadas em ordenamentos jurídicos internos -, e sim, verificar as condições objetivas que fundamentaram o atual paradigma de aplicabilidade dos Direitos Humanos nas searas que cada autor e autora tratam em seus ensaios.