Passado mais que um lustro, parece-me ainda necessária e urgente a defesa da perícia biopsicossocial, mormente quando das investidas reiteradas pela realização de perícia única nos processos - leia-se "médica apenas", sob o pretexto mais uma vez do surrado e injustificado argumento da falta de recursos.Não defender e buscar a implementação deste modus operandi, é infringirmos o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência que a consagra em seu artigo segundo, bem como os tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção de Nova Iorque (ONU/2007).Uma ótima e proveitosa leitura e, especialmente, aplicação da Perícia Biopsicossocial em toda a seguridade social, para todos e todas".