PRECEDENTE JUDICIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TENSÃO ENTRE SEGURANÇA E DINÂMICA DO DIREITO

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    • 1
      Autor
      Eduardo Régis Girão de Castro Pablo Freire: Pinto Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      240 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536254845 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O presente livro, intituladoPrecedente Judicial no Novo Código de Processo Civil - Tensão entre Segurança e Dinâmica do Direito, objetiva investigar se o regime jurídico dos precedentes judiciais, previsto no novo CPC, possui o condão de prejudicar oprogresso científico do Direito.No primeiro capítulo, descortinam-se conceitos fundamentais e estruturantes da teoria do precedente judicial. No segundo capítulo, apresentam-se fundamentos teóricos e empíricos da construção de uma teoria de precedentes vinculantes no direito processual civil brasileiro. Para o alcance da conclusão, faz-se, nos terceiro e quarto capítulos, análise crítica dos instrumentos processuais, inaugurados pela nova legislação, destinados a regulamentar o manejo do direito jurisprudencial no Brasil, cotejando suas prospecções com a atual maneira como tribunais e juízes compreendem, constroem e aplicam precedentes.A metodologia utilizada baseia-se em estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa tipobibliográfico; pura quanto à utilização dos resultados, com abordagem qualitativa. A partir dos equívocos relacionados ao manejo dos precedentes, na vigência do CPC de 1973, apresenta-se a função contrafática do novo diploma processual, destinada a corrigir eventuais desmandos operacionais no trato com o direito jurisprudencial.Com alicerce na institucionalização do contraditório substantivo e da fundamentação estruturada, conclui-se que o sistema de precedentes vinculantes, institucionalizado pelo novo CPC, valoriza os princípios da isonomia, segurança jurídica e duração razoável do processo, sem, todavia, prejudicar o desenvolvimento interpretativo da jurisprudência.

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