PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NOS CONTRATOS - O PERCURSO TEÓRICO E SUA RECEPÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

SKU PI6336
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    • 1
      Autor
      Rosalice Fidalgo Pinheiro Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      412 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536253404 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra tem por escopo demonstrar como a boa-fé é subtraída do formalismo no qual esteve mergulhada sob a égide do positivismo jurídico do século XIX, e torna-se objeto de criação jurisprudencial, mas sem se libertar completamente dos laços de uma racionalidade positivista.O livro parte da boa-fé, recebida como objeto de transferência cultural pelo Direito moderno, testemunhando o silêncio da doutrina e jurisprudência, que se segue a seu respeito, nas codificações oitocentistas. Restritaaos parâmetros do formalismo, mostrou-se imprecisa demais para ser aplicada pelo modo de pensar silogístico, o que demandou esforços da metodologia jurídica diante da técnica legislativa das cláusulas gerais,standardse princípios jurídicos, com vistas a delimitar seu domínio de aplicação. Eis o que foi alcançado pelas cortes germânicas do Pós-guerra: a concretização da cláusula geral da boa-fé em figuras típicas, que restam inadmissíveis em seu exercício:exceptio doli generalis,venire contra factum proprium,Verwirkung,tu quoque, inalegabilidade de nulidades formais e o exercício desequilibrado de direitos.Delimitado o tema de investigação da presente obra à função de controle da boa-fé no exercício de prerrogativas individuais no trânsitoeconômico, seu percurso encontra tradução em outros sistemas jurídicos, nos quais ainda predominava o vazio de seu conteúdo. Elegendo-se como espaço de tradução da boa-fé a jurisprudência brasileira, submetem-se seus resultados a uma leitura crítica,revelando a especificidade da tradição jurídico-europeia no direito pátrio.Por fim, indagam-se os limites de uma "boa-féprêt-à-porter", para a qual contribui o papel do jurista na manutenção do positivismo jurídico.

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