A presente obra pretende buscar as origens do princípio da insignificância, vinculada à fórmula latinaminima non curat praetor, sua caracterização como direito subjetivo e sua correlação como estratégia de política criminal, ante a hipertrofia criminal da sociedade pós-industrial, sem olvidar seu singular desenvolvimento no Brasil, atrelado a um uso judicial antes de um desenvolvimento doutrinário.No plano dogmático, deve-se compreendê-lo como um elemento da teoria do delito, notadamente no bojo de modelos teleológico-funcionalistas, como o sistema penal integral, no qual o princípio da insignificância consiste na inexpressividade da lesão jurídica causada em sua verificação no caso concreto. Especificamente quanto aos delitos contra a Administração Pública, procura-se identificar os bens jurídicos tutelados, de acordo com a teoria pessoal do bem jurídico (Escola de Frankfurt), correlacionando-os com a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e dos preceitos dogmáticos de um sistema penal aberto.