PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL & DIREITO CRIMINAL

SKU RA2053
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9788536203102
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    • 1
      Autor
      Raimundo Araújo Neto Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      224 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2002 Indisponível
    • 5
      Ano
      2002 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536203102 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O Direito no Estado democrático sendo antes de tudo um Direito Constitucional Democrático e Social exprime um desejo de transformação, desejo esse situado na contrainte da luta de classes numa sociedade de consumo. A constitucionalização do Direito neste Estado destaca foros de verticalização do conteúdo nomativo na configuração do processo legislativo, imprimindo, assim, uma linguagem particularizada das diferenças materiais entre o sujeito, a sociedade e o Estado. Na obra do Professor Raimundo vislumbra-se com clareza e profundidade a crise do princípio da reserva legal: é a crise de Estado. Isto porque o Estado moderno na sua configuração liberal/capitalista não conseguiu prover a manutenção da sua proposta emancipatória do sujeito, razão pela qual negou e boicotou diuturnamente a igualdade de condições na sociedade para institucionalização do direito criminal. Em outras palavras, o filtro da lei operou no sentido de uma eficácia global para o direito na qual os interesses do Capital realizam os seus direitos na exata medida nega, pela produção da exclusão social, os direitos fundamentais da grande maioria da população planetária. Esse processo social tem no direito penal repressivo um mecanismo de reprodução da estrutura de classes, sociedade e mercado, privilegiando este em detrenimento daquela, na medida em que todas as esferas da modernidade ficam cativas da racionalidade econômica dos grandes oligopólios financeiros que comandam a globalização neoliberal. O autor mostra qua o poder de Estado expropria a condição do sujeito na institucionalização do crime pela racionalidade jurídica moderna, em virtude de uma visão atemporal do crime. Desta forma, o autor conclama para que as forças de transformação da sociedade na análise da criminalização sejam apontadas para o sujeito, enquanto instrumento desta transformação, em detrenimento do poder formal mitificado na lei. A visão profundamente crítica, pois preponderante dialética do autor aponta para constituição de um direito criminal emancipatório, longe de certas teses ingenuinamente abolicionistas ( num momento no qual ser anarquista poderia supor um casamento absurdo com as bandeiras neoliberais... do estado mínimo...) em que o princípio da reserva legado da utopia moderna da qual somos herdeiros, se transforme em um verdadeiro instrumental de comunicação entre o sujeito, a sociedade e o Estado, garantindo o desenvolvimento das suas potencialidades Uma obra de grande impacto não somente para aqueles qu

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