PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - TEORIA E EVOLUÇÃO

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    • 1
      Autor
      Wanderlei José dos Reis Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      166 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536281667 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Com a superação do dogma positivista de que a lei é o único instrumento idôneo para a imposição de uma obrigação, os princípios passaram a ter eficácia normativa inquestionável. Assim, ante o reconhecimento do seu caráter normativo, ao lado das regras e da própria jurisprudência, sobretudo a vinculante constitucional, à luz do neoconstitucionalismo, edificou-se uma nova teoria das fontes do direito.O neoconstitucionalismo superou o positivismo e o jusnaturalismo, consagrando os princípios como núcleo das constituições, que, deste momento em diante, passaram a exercer papel primordial nos ordenamentos jurídicos, sobretudo, após o segundo pós-guerra. Tanto assim é que, não obstante as concepções jusnaturalista, sociológica, política, culturalista e jurídica, é a percepção pós-positivista de Constituição - como um sistema aberto de regras e princípios jurídicos (concepção hesseniana) - que predomina na atualidade.Em razão da atual corrente jusfilosófica do constitucionalismo, o neoconstitucionalismo, não há como falar de qualquer ramo do direito, público ou privado, ou mesmo de qualquer instituto jurídico olvidando seus princípios regentes. Com isso, ignorar a teoria dos princípios importa em um conhecimento superficial da realidade jurídico-constitucional e ir contra o sólido posicionamento consolidado na doutrina e jurisprudência contemporânea.O estudo dos princípios constitucionais de qualquer ramo do direito é fundamental para compreendê-lo em sua integralidade, já que o caráter normativo dos princípios, dentre outras características, e, em especial, a força dos princípios constitucionais - que os coloca como elemento de direito apto para resolver situações concretas, direta ou indiretamente, e que faz com que se sobreponham a outros elementos da mesma estirpe - os tornam segmento do direito de extrema importância, sendo cada vez mais reiterada a sua invocação em julgamentos pelo STF e por toda a magistratura nacional.Neste diapasão, a obra estuda a fundo a trajetória dos princípios, passando pela análise amiúde de sua teoria geral, conceituação, delimitação de natureza jurídica e diferenciação em relação às regras - com análise da doutrina de Dworkin, Alexy, Zagrebelsky, Canaris, Canotilho, Vigo, Ávila, dentre outros -, além de tratar do neoconstitucionalismo como uma nova forma de interpretação da Constituição, as principais críticas endereçadas a ele e à utilização dos princípios, bem como suas implicações sobre a teoria das fontes.

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