PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NORTEADORES DO DIREITO DE FAMÍLIA

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NORTEADORES DO DIREITO DE FAMÍLIA

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9788536295152
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    • 1
      Autor
      PEREIRA, RODRIGO DA CUNHA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      234 Indisponível
    • 4
      Edição
      4 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1.3 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536295152 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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É impossível compreender e pensar o Direito de Família contemporâneo sem a consideração de uma principiologia constitucional. Princípios, assim como a lei, são norma jurídica. Nos princípios fundamentais e norteadores para o Direito de Família, aquielencados, buscamos valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família. A partir desta compreensão, torna-se imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família considere ou permeie um desses princípios. Sem a aplicação de pelo menos um deles em cada julgamento em Direito de Família, as decisões tenderão a ser norteadas pelos juízos morais particularizados, que, inclusive, já fizeramuma história de exclusões e de desconsideração da cidadania.O Direito de Família só estará próximo, ou irá em direção ao ideal de justiça, se os juízos e normas tiverem um caráter mais universalizado, isto é, se for um juízo ético, acima de valoresmorais muitas vezes estigmatizantes. E para que o juízo seja ético, é necessário levar em consideração a ética do sujeito, que pressupõe em seu conteúdo a dignidade humana, que também pressupõe o Desejo, isto é, o sujeito de direitos é também um sujeito de desejo. Daí também a importância da Psicanálise para ampliar e aprofundar a compreensão dos atos, fatos e negócios jurídicos. Entender a subjetividade que permeia a objetividade do Direito é exercer uma prática jurídica mais eficaz e mais ética.Os princípios norteadores aqui trazidos permitirão que todos os profissionais do Direito desenvolvam teses novas e inovadoras para que se possa escolher o justo, ainda que não se tenha uma regra jurídica aplicável àquele caso.

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