PRISÃO CAUTELAR - DRAMAS, PRINCÍPIOS E ALTERNATIVAS

SKU 214955
PRISÃO CAUTELAR - DRAMAS, PRINCÍPIOS E ALTERNATIVAS

PRISÃO CAUTELAR - DRAMAS, PRINCÍPIOS E ALTERNATIVAS

SKU 214955
9788544242889
R$ 109,90
1 x de R$ 109,90 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      ROGERIO SCHIETTI CRUZ Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA JUSPODIVM 10 Indisponível
    • 3
      Páginas
      400 Indisponível
    • 4
      Edição
      8 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788544242889 Indisponível
    • 9
      Situação
      Esgotado Indisponível
Qtde.
- +
R$ 109,90
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
A prisão cautelar é, sem dúvida, a instituição mais angustiante de toda a persecução penal, drama que se acentua pela excessiva duração dos processos e pela não rara deficiente fundamentação das decisões judiciais que suprimem a liberdade humana. Tal realidade contribui para incrementar a aflição de quem lida com a liberdade humana, cuja supressão, pela ótica do acusado, ou manutenção, pela ótica de quem sofreu a ação criminosa, impõe seja precedida de criteriosa e responsável avaliação pelosprofissionais do direito (juízes, promotores de justiça, advogados, delegados de polícia).O livro se propõe a instigar a análise sobre os institutos subjacentes às medidas cautelares pessoais do processo penal brasileiro, notadamente a prisão preventiva, com frequente auxílio do direito comparado, recurso cada vez mais necessário ante a globalização jurídica e o crescente rompimento das barreiras culturais e ideológicas que caracterizam o mundo pós-moderno.Nas palavras de Sepúlveda Pertence,autor do prefácio, "são primorosas a análise crítica da legislação processual ordinária e da sua aplicação desatenta às garantias fundamentais e a reconstrução dogmática do instituto da prisão cautelar, a partir, como se impunha, dos grandes princípios constitucionais incidentes. São antológicas, por exemplo, as páginas atinentes à interferência na matéria do princípio da proporcionalidade, visando possibilitar a convivência da presunção constitucional da não culpabilidade com a prisão processual, desde que adequada, necessária e estritamente proporcionada".Em posfácio, o professor e ministro do STF Luís Roberto Barroso conclui estarmos carentes "de um direito penal moderado, sério e igualitário, capaz de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e dos acusados. O saudoso Professor Heleno Fragoso gostava de dizer que não queria um direito penal melhor, mas sim ´algo melhor do que o direito penal´. A frase é boa, assim como a aspiração de que um dia possa ser assim. Por ora, todavia, a jornada a ser empreendida envolve uma dupla transformação: a superação da cultura judicial autoritária, de um lado, e de outro, a cultura de impunidade em relação à criminalidade de gente abastada. Para realizar estes objetivos, pessoas comoRogerio Schietti fazem toda a diferença, ajudando a empurrar a história para o curso certo."

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca