PROCESSO DIALÓGICO E A EFETIVIDADE DA TUTELA COLETIVA CONTRA O PODER PÚBLICO

SKU 223095
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9786555185683
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    • 1
      Autor
      RIOS FERREIRA, HÉLIO Indisponível
    • 2
      Editora
      FÓRUM Indisponível
    • 3
      Páginas
      267 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.5 x 21.5 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555185683 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      28/08/2023 Indisponível
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A obra traz uma abordagem diferenciada da tradicional perspectiva sobre a tutela provisória no processo coletivo. O autor traz sua visão sobre a tutela provisória dialógica como meio de construção da decisão interlocutória. O protagonismo judicial significa que o juízo ouvirá todos os sujeitos do processo para proferir sua decisão, de preferência após o saneamento do processo coletivo, considerando-se esse ato imprescindível para aferir a necessidade do titular do direito coletivo e a possibilidade do Poder Público em cumprir a obrigação fixada na decisão. A participação efetiva do titular do direito coletivo é essencial para o conhecimento do objeto da lide, em função disso a causa de pedir e o pedido inicial formulados pelo substituto processual podem ser alterados e adequados para a satisfação do princípio da representação adequada. Qualquer legitimado extraordinário pode sofrer o controle de representação adequada cuja percepção, no exercício do protagonismo judicial, dá-se no momento em que se realiza o diálogo institucional entre órgãos e entes do Poder Público para identificar a capacidade institucional de cada um a fim de construir a decisão interlocutória mais próxima da realidade. A decisão construída será progressivamente cumprida até a superveniência da sentença de mérito. Os pontos resolvidos no curso do processo perderão seu objeto com satisfação da tutela coletiva e os comandos da decisão de cumprimento progressivo que não foram satisfeitos passarão a ser cumpridos por imposição coercitiva do juízo, segundo a técnica processual apresentada pelo autor.

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