PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS, A - OS EFEITOS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL E NO DIREITO DAS CONTRAORDENAÇÕES - PREFÁCIO DE GONÇALO SOPAS DE MELO BANDEIRA

SKU M44207
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    • 1
      Autor
      Ana Catarina Filipe Pires Morgado Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      196 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536247106 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A proibição dareformatio in pejus, ínsita no artigo 409º do Código de Processo Penal Português, relativo aos recursos penais, e no artigo 72º-A do Regime Geral das Contraordenações, referente aos recursos contraordenacionais, impede o tribunal de alterar as sanções aplicadas ao arguido em seu prejuízo.Contestada por uns e vigorosamente defendida por outros, à admissibilidade da proibição, primeiro no direito processual penal e apenas mais recentemente no direito das contraordenações, sempre foram apontadas diversas justificações. De todo o modo, não se pode olvidar que o fundamento histórico associado ao seu surgimento radica no asseverar do direito ao recurso por parte do arguido, evitando que o exercício de um direito de defesa redunde em dano da própria defesa.O legislador integrou a proibição sistematicamente no âmbito dos recursos. Todavia, tem-se admitido que a proibição implica uma série de efeitos que vão além da literalidade e inserção sistemática dos preceitos que a preveem.Partindo-se da análise da previsão da proibição dareformatio in pejus, na letra da lei, do tratamento dado pela doutrina e da consideração da jurisprudência, torna-se evidente que as fronteiras da proibição se alargam. A determinação de tais fronteiras não tem sido pacífica. Daí que tenha dado lugar a uma série de controvérsias na sua aplicação prática pelos tribunais, tendo esta obra como escopo contribuir para a definição do efetivo alcance prático da proibição dareformatio in pejus.Porventura, hodiernamente, não é descabido encarar a proibição dareformatio in pejusnão apenas como um princípio circunscrito à impugnação das decisões, mas, como concluiremos, como um princípio geral do processo com um importante substrato constitucional.

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