A obra analisa de forma abrangente o marco regulatório da reprodução humana assistida (RHA) no Brasil, partindo do diagnóstico central de que inexiste lei federal específica sobre o tema. Atualmente, a disciplina está restrita a resoluções éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e normas sanitárias da ANVISA, o que gera lacunas normativas, insegurança jurídica e desigualdades no acesso às técnicas. A partir de fundamentos constitucionais - especialmente o direito ao planejamento familiar, a dignidade da pessoa humana, a paternidade responsável e o melhor interesse da criança -, sustenta-se que o direito à reprodução, inclusive assistida, integra o rol dos direitos fundamentais, embora não seja absoluto, estando sujeito a limitações jurídicas e éticas. O texto examina criticamente a Resolução CFM no 2.320/2022, apontando dispositivos inconstitucionais ou excessivamente restritivos, como a exigência de parentesco até quarto grau e de filho vivo para a cessão temporária de útero, bem como omissões quanto ao acesso de solteiros, casais homoafetivos e pessoas transgênero. Conclui que o CFM ultrapassa sua competência ao impor restrições não previstas em lei, contrariando o princípio da legalidade. Também analisa a RDC no 771/2022 da ANVISA, que estabelece padrões sanitários e de qualidade técnica para centros de RHA, enfatizando a estrutura de gestão da qualidade, biossegurança, rastreabilidade e critérios para doação e manipulação de gametas e embriões.A investigação prossegue com levantamento crítico dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional desde a década de 1990, identificando forte divergência entre propostas restritivas - que vedam ou limitam práticas como a gestação por substituição e o descarte de embriões - e propostas inclusivas, que garantem acesso universal e regulam práticas controversas como a reprodução post mortem. Observa-se que questões morais, religiosas e técnicas têm dificultado a construção de consenso normativo.O estudo insere-se em perspectiva comparada, examinando legislações de países como Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha,França, Holanda, Portugal, Reino Unido e Uruguai. O modelo britânico é destacado pela existência de uma autoridade reguladora independente (HFEA), com função de licenciamento e fiscalização das clínicas, enquanto o modelo português se evidencia pela clareza normativa e pela ampla inclusão de beneficiários, incluindo solteiros e casais homoafetivos, e pela regulamentação expressa da gestação