PROPORCIONALIDADE LEGISLATIVA PENAL

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9786586123609
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    • 1
      Autor
      FILIPPO, THIAGO BALDANI GOMES DE Indisponível
    • 2
      Editora
      LIBER ARS Indisponível
    • 3
      Páginas
      284 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786586123609 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Thiago Baldani Gomes De Filippo em sua densa monografia, observa que a legislac¸a~o penal brasileira teve suas disfuncionalidades essenciais aprofundadas a partir do contato com questo~es que guardam sintonia direta com a po´s-modernidade e a adoçãode uma política criminal de emergência, o que levou a um crescimento desordenado das normas penais incriminadoras, bem como ao aumento assime´trico das sanc¸o~es penais abstratas. Tais disfuncionalidades ensejam tanto imperfeic¸o~es te´cnicas quantoa inefica´cia das normas, ambos efeitos de um simbolismo penal que o autor qualifica como "este´ril". O autor defende a necessidade do estabelecimento das bases de uma Cie^ncia da Legislac¸a~o Penal que, com a necessa´ria defere^ncia ao princi´pio democra´tico, avalie as opc¸o~es poli´tico-criminais do legislador. Conforme afirmado na obra, "as leis penais na~o podem ser infensas a qualquer controle cienti´fico, devendo se fundar em razo~es legi´timas, devidamente explicitadas nos processos legislativos tendentes a` edic¸a~o de tipos penais incriminadores." E propõe, inclusive, a criação de comite^s compostos por especialistas em cie^ncias criminais e a´reas correlatas, que emitira~o pareceres em torno da refere^ncia constitucional ao interesse coletivo, sua funcionalidade a` satisfac¸a~o de interesses individuais fundamentais, bem como da proporcionalidade das penas mi´nimas e ma´ximas dos futuros tipos penais e da insuficie^ncia de formas extrapenais de protec¸a~o. Por seu turno, aaferic¸a~o do grau de consenso social sobre a mate´ria advira´ da ampliac¸a~o dos canais de participac¸a~o popular, a partir do aperfeic¸oamento das audie^ncias pu´blicas, utilizac¸a~o frequente de plebiscitos e referendos, a implementac¸a~o de conselhos populares heterodoxos e pesquisas e opinia~o. Ana Elisa Liberatore S. Bechara

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