PROTESTO DE SENTENÇA E OUTRAS DECISÕES JUDICIAIS

SKU 92292
PROTESTO DE SENTENÇA E OUTRAS DECISÕES JUDICIAIS

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9788582424261
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      RAFAEL GOUVEIA: BUENO, SÉRGIO LUIZ JOSÉ Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      138 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      17 x 24 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9788582424261 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      01/10/2019 Indisponível
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"(...) Como objeto principal, faremos no desenvolvimento deste estudo, o exame da possibilidade de apresentação a protesto dos seguintes documentos: a) No processo de conhecimento que não tem por objeto a concessão de alimentos a.1) Decisões proferidas e cumpridas no juízo cível - Sentenças, acórdãos, decisões unipessoais e decisões interlocutórias de mérito - Sentenças prolatadas em ação coletiva a.2) Sentenças proferidas em outros juízos, mas cumpridas no juízo cível - Sentença penal- Sentença arbitral a.3) Sentença proferida e cumprida na Justiça do Trabalho - Sentença trabalhista b) No processo de conhecimento (procedimento especial) que tem por objeto a concessão de alimentos - Sentença - Decisão que concede alimentos provisórios (com a nota de que estes, mantida a protestabilidade, podem ser fixados também em outras ações). c) Na execução por título extrajudicial - Certidão extraída dos autos (não é decisão, mas sua inclusão neste trabalho justifica-se por se tratar de documento judicial) - Decisão que fixa astreintes quando a execução tem por objeto obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa que não seja dinheiro. d) Na ação monitória - Decisão que determina a expedição do mandado monitório. e) No procedimento de tutela provisória - Decisão que concede tutela de urgência - Decisão que concede tutela de evidência.Serão examinados os aspectos processuais e notariais relacionados a cada uma das decisões (ou certidão) elencadas, para, em seguida, ser apresentado o rol dos requisitos exigidos para que possam ser levadas a protesto. Como fecho da obra, expõe-se reflexão acerca do problema do reconhecimento da prescrição pelo tabelião, especificamente em relação às decisões judiciais".

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