Esta obra é a versão em português da tese de mestrado apresentada à Cumberland School of Law/Samford University/USA, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Direito Comparado. A hipótese abordada acerca-se da usual referênciafeita a sistemas adversariais de Common Law como sendo voltados precipuamente à solução do litígio, conferindo pouco valor à busca da verdade, ainda que esta se qualifique como puramente a processual. Tal afirmação é feita, geralmente, à vista de umpadrão comparativo com os sistemas supostamente inquisitoriais de Civil Law, como pretensamente o brasileiro, em que prevaleceria a busca da verdade real mesmo que à custa de uma solução mais célere, quiçá consensual, do litígio.A tônica, pois, datese é justamente contestar esta mentalidade. Após capítulo introdutório, em que o direito à prova é situado nos quadrantes do devido processo legal, com ampla raiz constitucional em ambos os sistemas, parte-se para uma análise detida do direito probatório em cada uma das civilizações, tomando como parâmetros os sistemas norte-americano e o brasileiro. No primeiro, são analisados precedentes considerados marcos históricos, além de mecanismos e técnicas processuais que nitidamente denunciam a busca da verdade como imposição candente. Em relação ao segundo, são destacados institutos e técnicas processuais que evidenciam que em diversos cenários processuais o sistema contenta-se com a verdade formal, abdicando da suposta busca de uma verdadereal ou processual, em nome da solução célere do litígio.Finda-se o trabalho, à guisa de condensação da análise bifronte precedente, com o estudo da perspectiva judicial da livre apreciação de provas na formação de convicção do juiz, e da necessidade da adoção de standards objetivos que possibilitem às partes controlar a valoração judicial da prova, que constitui, em última análise, o próprio controle da consolidação da verdade processual.