As intervenções da Psicologia Jurídica pressupõem uma adesão aos objetivos do Direito e maior ou menor renúncia aos objetivos da Psicologia. A psicóloga e o psicólogo só se mantêm no âmbito das práticas genuinamente clínico psicológicas quando sustentam a convicção de que não lhes cabe produzir laudos e pareceres a serem encaminhados a autoridades responsáveis por uma decisão e quando têm clareza de que não é seu papel evitar a jurisdicionalização ou promover o entendimento. Entretanto, não se pode pretender esquivar-se da obrigação de emitir pareceres quando se assume a função de assistência técnica ou a função pericial nas práticas sociais fundadas no poder de decidir do Estado.