PUBLICIDADE DIGITAL E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - O DIREITO AO SOSSEGO - 1ª ED - 2021

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    • 1
      Autor
      BASAN, ARTHUR PINHEIRO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      264 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.4 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555152043 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Demanda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/01/2021 Indisponível
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"(...) Fato é que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicações cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigações no tocante à proteção dos dados pessoais dos usuários, que emerge como um direito fundamental autônomo em face da evolução histórica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impôs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilíbrio entre os valores em questão, desde as consequências da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequências para o livre desenvolvimento da personalidade e sua utilização pelo mercado.O autor desenha a metáfora do habeas mente, como garantia contra as publicidades virtuais que utilizam dados pessoais da pessoa conectada em rede, assediando ao consumo e, consequentemente, perturbando o sossego dos consumidores. O reconhecimento da dignidade humana pressupõe a efetiva tutela das potencialidades e liberdades físicas (- corpo) e psíquicas(mente).O autor igualmente menciona a teoria do desvio produtivo do consumidor como uma das possíveis respostas à ingerência na esfera existencial dos usuários da Internet, envolvendo valores como o trabalho, o lazer, o descanso e o convívio pessoal. O tempo do consumidor compõe o dano ressarcível, assim como os demais danos existenciais da sociedade da informação.A responsabilidade do fornecedor não pode ser eliminada sob a alegação de que o ambiente da Internet é de difícil regulação, sendo, por excelência, um espaço de liberdade. Isso seria defender uma imunidade aos valores fundamentais do ordenamento, em especial no tocante ao livre desenvolvimento da pessoa humana, face às publicidades importunadoras, que se valem de dados pessoais, inclusive sensíveis.Os aspectos ligados à segurança da informação e, em especial, da governança corporativa (compliance) para a proteção de dados pessoais, contemplados nos artigos 46 a 51 da Lei Geral de Proteção de Dados, servem de reforço à proteção do sossego do consumidor, prevenindo situações de tratamento inadequado ou irregular".Trecho do prefácio de Guilherme Magalhães Martins

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