A obra revela como a querela nullitatis pode restabelecer um direito e retomar o rumo de uma ação já transitada em julgado, em virtude de um acontecimento inexistente. Não só a ação declaratória em si, mas os desdobramentos oriundos dessa projeção, podem modificar direitos tidos como estáticos, e, inclusive, gerar efeitos contra terceiros que nada têm a ver com aquela lide. As intervenções de terceiros, as tutelas antecipadas, o acesso à justiça e demais questões processuais são utilizadas em uma querela nullitatis. O principal equívoco sanado pela querela nullitatis é a falta de citação adequada, o que leva à inexistência processual, tendo em vista a não formação da tríplice processual. Se julgada procedente, o processo será colocado em xeque; a coisa julgada, tão obstinada, deverá ser flexibilizada; e o processo, como um todo, será compreendido como inexistente.