RACIONALIZAÇÃO DO GASTO PÚBLICO - CUSTO/BENEFÍCIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SOB O REGIME DA CONCESSÃO

SKU JU2585
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9788536233260
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    • 1
      Autor
      Maria Cristina de Brito Lima Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      242 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2011 Indisponível
    • 5
      Ano
      2011 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536233260 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Sabe-se que a educação básica é um dos propósitos fundamentais do Estado brasileiro, vez que ela pode transformar, a um só tempo, o indivíduo em cidadão participante do Estado, capaz de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Para a consecução desse desiderato, a Constituição Federal elevou a educação básica ao nível de direito público subjetivo (art. 208, §1º), como a lhe marcar a essencialidade, dotando-lhe, ainda e em especial, de fonte de custeio própria, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - Fundeb (Lei 11.494/07). Todo esse esforço legal, entretanto, ainda não foi capaz de universalizar a educação básica com qualidade a todos os rincões do Brasil. Muitas ainda são as dificuldades que se apresentam, indo desde a falta de condições físicas, faltas de prédios e equipamentos apropriados, até a necessidade de profissionalização dos professores e profissionais da educação básica. A tudo se acresça que a análise do custo/benefício dos gastos públicos efetivados na educação básica até o ano de 2006 deixa transparecer a necessidade de se contar com a expertise da iniciativa privada na consecução deste serviço público para que não se percam recursos tão preciosos ao País. É, portanto, chegada a hora de buscar novos modelos inovadores que possam auxiliar o Estado nessa tarefa constitucional. O propósito deste estudo é demonstrar que a ordem jurídica nacional pode conceber ao Estado brasileiro também o papel de agente normativo e regulador da atividade social, nos mesmos moldes que já o faz em relação à atividade econômica, sendo possível que este delegue à iniciativa privada a execução do serviço público de educação básica financiada com recursos próprios do Fundeb, reservando para si a relevante missão de fiscalizar, incentivar e planejar todo o processo de sua execução.

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