RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - UMA COMPARAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO COM OUTROS ORDENAMENTOS

SKU PO4721
RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - UMA COMPARAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO COM OUTROS ORDENAMENTOS

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    • 1
      Autor
      Ana Laura González Poittevin Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      148 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2008 Indisponível
    • 5
      Ano
      2008 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536222233 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A recorribilidade das decisões interlocutórias é assunto que merece destaque no sistema recursal brasileiro. Passadas já diversas reformas, em especial a de 1995, a de 2001 e as recentes modificações introduzidas pela Lei n° 11.187/05, ainda há questões em busca de solução.Atualmente, o agravo retido virou a regra, quando o assunto é a recorribilidade das interlocutórias, uma vez que o legislador tentou delimitar o campo de incidência do agravo de instrumento. Ademais, algumas interlocutórias tornaram-se irrecorríveis, a fim de desafogar os tribunais.Entretanto, questiona-se a real praticidade da reforma, pois, ao que parece, deixou-se margem para que a opção pela modalidade do recurso continue sendo da parte, bem como, ao que tudo indica,serão utilizados outros meios para obter o fim pretendido, como o mandado de segurança contra ato judicial.Na busca de novos horizontes para a recorribilidade das decisões interlocutórias, a presente obra apresenta uma comparação do Direito nacionalcom outros ordenamentos, no intuito de compreender o sistema recursal do Uruguai, Espanha, Portugal e Itália.Ainda que cada país possua suas próprias normas, é de fundamental importância conhecer outros ordenamentos jurídicos, uma vez que o estudo comparativo, através da análise dos erros e acertos da legislação estrangeira, pode levar a um aprimoramento, ainda maior, da legislação vigente em nosso país.

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