A constitucional "Regra da Contrapartida" alocada no artigo 195, § 5º do Texto Maior representa um comando jurídico de altíssima relevância, estruturando bases do sistema jurídico tributário e previdenciário. Usualmente, sua interpretação se dá de forma única, limitada e no ambiente da técnica do custeio previdenciário, vale dizer, com campo de pouso restrito.O livro visa e almeja exibir uma outra leitura, vertente, perspectiva, enfim, sua interpretação no cenário da importante relação previdenciária protetiva. Aderindo ao modelo do constitucionalismo do bem-estar, firmado nas premissas de tutelas sociais, no projeto de 1988 ganha a Previdência um papel nobre e sui generis, uma técnica de abrigo, acolhida e de ampla abrangência inclusiva,notadamente no conhecido Regime Geral, aquele que abriga um volumoso número de trabalhadores.Aqui, esses personagens, ora conhecidos como sujeitos previdenciários ou tão somente beneficiários, integram um pacto jurídico de custeio e também de proteção, a essência da técnica previdenciária. Nesse ambiente está o objeto central do estudo que ora se apresenta, ou seja, ampliar a leitura da regra da contrapartida também e de igual ênfase no ambiente da relação de proteção, para aprimorar, aperfeiçoar e ampliar o sistema de proteção. É que habitualmente, apesar de filiados, segurados e em plena atividade laborativa se veem distantes do sistema, bem como em gozo de prestações equivocadas e defasadas.Esse é o desafio, o alvo e a proposta ao traçar uma interpretação sistêmica e sobretudo social da regra da contrapartida também na relação de proteção, por extensão e justificada na força normativa da Constituição, matriz fundante das aspirações de um povo.