A disciplina do trabalho humano na baixa Idade Média reúne regras naturais, costumeiras e eventualmente positivas com potencial para anunciar a formação, ainda que propedêutica, de uma teoria histórico-jurídica das relações de trabalho inspirada e fomentada pela doutrina escolástica de Tomás de Aquino. Observa-se uma sucessão de eventos, condições, razões e percepções históricas e historiográficas que revelam projeções de múltiplos conceitos, institutos e instituições das relações de trabalho daquela temporalidade medieval, designadamente no século XIII, capazes de conceber a formação de um autêntico direito do trabalho medieval-tomista, cuja autoridade dogmática espraia refrações alvissareiras na contemporaneidade. Sob a cátedra fundamental de Tomás de Aquino, consubstanciada sobretudo em sua obra-prima, a Suma Teológica, ergue-se uma teoria do trabalho como disciplina jurídica formal e didática, desafiadora da duvidosa proclamação positivista de surgimento do direito do trabalho unicamente por ocasião do advento de Revolução Industrial, a partir do século XVIII. Movido pela constante tensão entre o trabalho manual e o trabalho intelectual, pauta dominante entre eclesiásticos e seculares, Tomás de Aquino concebeu uma doutrina deoportuna conciliação entre tais labores a partir da premissa substancial de que ambos perfazem categorias interdependentes e congregam, em justa medida, religiosos e leigos para um mundo laboral em ebulição e formação dogmática. O direito do trabalhocontemporâneo, assim, concentra premissas, princípios e normas que foram idealizados, construídos e desenvolvidos pelo saber erudito dos estudiosos medievais das relações de trabalho, cuja historiografia contempla refrações e correspectividades.