REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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9788536263182
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    • 1
      Autor
      José Guilherme Berman Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      200 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536263182 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Com a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, o acesso dos cidadãos ao Supremo Tribunal Federal tornou-se mais difícil, já que foi estabelecida, para que seja admitido o recurso extraordinário, a exigência de demonstração da "repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso".A (re)introdução do instituto no direito brasileiro parece ser um dos passos decisivos rumo a um processo de objetivação do controle de constitucionalidade em nosso ordenamento, especialmente quando realizado pelo STF - órgão de cúpula do Poder Judiciário.A investigação do autor busca as origens da repercussão geral no pensamento desenvolvido nos Estados Unidos da América, onde uma filtragem rigorosa dos casos a serem julgados pela Suprema Corte (por meio doWrit of Certiorari) foi a saída encontrada para a sobrecarga de trabalho a que os integrantes do órgão de cúpula do Poder Judiciário estadunidense estavam submetidos - em 1925.No momento em que o constituinte derivado brasileiro adota saídasemelhante para tentar resolver a crise de trabalho que assola há anos o STF, a compreensão e a análise do desenvolvimento do mecanismo nos Estados Unidos permitem vislumbrar uma alteração radical, capaz de afetar o próprio perfil do STF no exercícioda fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

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