Responsabilidade Civil e o Caráter Punitivo da Reparaçãotem a ousadia de descortinar a importante questão do efeito punitivo da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro. Partindo da premissa de que o Código Civil de 2002 é flexível osuficiente para permitir a possibilidade de inserção de valores através da técnica das cláusulas gerais, demonstra a viabilidade da aplicação da pena privada na atual sistemática.De maneira bastante profunda, estuda as temáticas do abuso do direitoe do enriquecimento sem causa, para empreender um exame específico da pena privada, comprovando que a sua construção histórica não é nova, uma vez que o próprio ordenamento jurídico brasileiro denota a existência do efeito punitivo da responsabilidade civil em diversas oportunidades, notadamente no campo do dano moral. Nesta linha, a pena privada visa punir e inibir condutas antissociais e, ao mesmo tempo, resguardar o direito de personalidade em toda a sua plenitude, incluindo um potencial desejo de vingança, o que demanda, naturalmente, a intervenção estatal com o fito de evitar os excessos.Destaco a extensa pesquisa bibliográfica, especialmente aquela realizada junto à doutrina alienígena, utilizando-se de autores alemães, argentinos, espanhóis, italianos, portugueses, franceses e norte americanos; a qual constituiu verdadeiro exercício de esgrima intelectual dada as peculiaridades nacionais pertinentes ao tema, tudo com o escopo maior de tentativa de aplicabilidade no direito pátrio.Rodolfo Pamplona FilhoJuiz do Trabalho. Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. MásteremEstudios en Derechos Sociales para Magistrados de Trabajo deBrasilpela UCLM -Universidad deCastilla-La Mancha, Espanha.